sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Lei do Carnaval começa a vigorar nos festejos de 2011

 
Foto: Marcelo Ferreira



A iniciativa é uma forma de modernizar e atender a demanda de crescimento do carnaval


Aprovada no segundo semestre de 2010, pela Câmara Municipal, a nova lei do carnaval de Jaboatão vai regulamentar, durante o período carnavalesco, todos os procedimentos destinados a organização da festa na cidade. A lei fiscalizará nos pontos oficiais dos festejos, questões quanto à comercialização e exclusividade de produtos e serviços dos patrocinadores oficiais, a regulamentação do incentivo oferecido as agremiações, bem como o cumprimento e a conduta dos grupos durante as apresentações. A iniciativa é uma forma de modernizar e atender a demanda de crescimento do carnaval.

Conforme o secretário executivo de Cultura e Eventos, Ivan Lima Filho, os preparativos estão sendo organizados de acordo com a solicitação jurídica formulada pela lei. “Na mobilização para captação de recursos e patrocínios a regulamentação já esta sendo seguida. Além disso, a Prefeitura também vem desenvolvendo a criação de folders que vão informar a população e aos comerciantes locais sobre a lei”, destacou o secretário executivo.

Outro destaque é o estabelecimento de cotas de patrocínio. A Prefeitura definirá as áreas e perímetros da cidade, onde as empresas patrocinadoras do carnaval poderão divulgar suas marcas e beneficiar-se da exclusividade da comercialização de seus produtos nos postos de vendas autorizados. “Essa atitude visa atrair novos investimentos e garantir o benefício às empresas que patrocinarem a festa”, disse Ivan Lima Filho.

Para a organização da festa, o Governo Municipal vai delimitar áreas oficiais e limite de sonorização, multando ainda os comerciantes e pontos de vendas irregulares como barracas, veículos automotores, trailers, tabuleiros, varais, além de bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, pousadas residenciais e comércio eventual em residências. A instalação dos postos de vendas só será permitida após o pagamento da taxa de ocupação do uso do solo ou autorização de localização e funcionamento por tempo determinado, em local e prazo estipulados pela Prefeitura.

O não cumprimento dessas determinações sujeitará o infrator à imediata apreensão das mercadorias e equipamentos, além do pagamento de multa. A fiscalização observada na nova lei também acontece na circulação de veículos nesses pontos, evitando, ao máximo, o trânsito de transportes nas áreas bloqueadas. A contenção será realizada mediante distribuição de adesivos de acesso aos locais. 

Fonte:http://www.jaboatao.pe.gov.br/index.php?opcao=21&id=3201

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