quinta-feira, 3 de março de 2011

JUSTIÇA OBRIGA CBF A RECONHECER O SPORT COMO O ÚNICO CAMPEÃO DE 1987



A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) terá de revogar a resolução que dividiu o título de campeão brasileiro de 1987 entre o Sport e o Flamengo e, assim, reconhecer o clube pernambucano como único vencedor dessa edição do campeonato nacional. Foi o que determinou o juiz Francisco Alves dos Santos Júnior, da 2ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco, ao deferir, na tarde desta terça-feira (1), a interpelação judicial do Sport dirigida contra a CBF e o presidente da entidade, Ricardo Teixeira. A notificação à CBF será entregue nos próximos dias; depois de notificada, ela terá 48 horas para cumprir a decisão, sob risco de ações cíveis, administrativas e criminais que o Sport promete que vai propor imediatamente.


O Sport fundamentou seu pedido na decisão do Superior Tribunal de Justiça, datada de 1999, que reconhece o Leão como o único campeão do torneio. O prazo para contestação encerrou em 2001. "Na nossa fundamentação mostramos que já havia coisa julgada, decidida pela Justiça, e que não cabe mais recurso algum", afirmou o vice-presidente jurídico do Sport, João Humberto Martorelli.

A CBF, que ainda não foi notificada, pode se defender com uma contra-interpelação na qual terá que justificar por que não iria atender a determinação. O departamento jurídico do Sport, no entanto, se mostra pouco confiante em um novo revés jurídico. "A CBF pode entrar com todas as defesas. A gente não pode impedir. Mas eu acredito que ela não consegue", disse Martorelli.

Caso a entidade se recuse a cumprir a determinação do juiz, o Sport entrará imediatamente com ações para a CBF e Ricardo Teixeira pagarem indenização por perdas e danos e multa diária. Além disso, Ricardo Teixeira poderia ser condenado pelo crime de desobediência à ordem judicial, cuja pena é de 2 a 3 meses de reclusão; ele poderia ser enquadrado também no crime de violação de regulamento de campeonato, cuja pena prevê até três anos de prisão.

O QUE O SPORT PEDIU NA INTERPELAÇÃO JUDICIAL:

(a) seja o Interpelado Ricardo Terra Teixeira intimado, por Carta com Aviso de Recebimento (CPC, art. 238), no endereço indicado no preâmbulo, a, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, declarar nula a resolução RDP nº 02/2011, por ele subscrita, sob pena de imputação da prática de ato ilícito no âmbito da responsabilidade administrativa, cível e criminal, ficando, assim, ciente do inteiro teor desta petição, para os devidos fins;

(b) sejam intimados, por Carta com Aviso de Recebimento, a CBF (CPC, art. 238), e, por Mandado, a UNIÃO FEDERAL, por meio da Advocacia Geral da União, e o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por meio da Procuradoria Regional da República, nos Endereços indicados no preâmbulo desta exordial, para que também fiquem cientes do inteiro teor desta interpelação e, assim, adotem as medidas que lhes competem, de acordo com a legislação de regência;

(c) cumpridas as intimações e, assim, homologado pelo Douto Juiz o procedimento, sejam os autos originais entregues a quaisquer dos patronos do Interpelante, independentemente de traslado (CPC, art. 872).

Fonte: JC On Line

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